55 11 3774-0045
55 21 2433-7026

Av. Fagundes Filho, 486 - Conj. 88 | Vl. Monte Alegre |
São Paulo - SP
cbec@cbec.org.br



esqueci minha senha

Arquivos de Notícias

2011
2010
2007

CARREIRAS

e oportunidades

empresas afiliadas ao CBEC podem cadastrar suas vagas aqui.

agenda de

CURSOS2012

Inscreva-se

Fórum de discussões do CBEC com mais de 1.600 profissionais de Compras.

Bem Vindos

novos associados


Laboratórios Servier do Brasil Ltda.

FMC Technologies do Brasil Ltda

Parceiros

Seja um parceiro CBEC. Informe-se:
(11) 3774-0045 ou
(21) 2433-7026

E-mail: cbec@cbec.org.br

Light

Academia de Viagens Corporativas

Oesp

Light

HighLights de Fevereiro

Dados de acesso ao site IFPSM:
Faça seu login para ver os dados.

Através do CBEC, podemos enviar cases e artigos do nosso dia a dia para o grupo de edição da e-Magazine. Se o case for escolhido, será divulgado para mais de 43 países/associações nacionais de compras no mundo e para mais de 200.000 associados. As sugestões podem ser encaminhadas para cbec@cbec.org.br.

Edições anteriores podem ser lidas conectando-se ao site da Federação (www.ifpsm.org).

O material destina-se a uso exclusivo dos associados do CBEC, faça seu login para ver os dados.

...leia aqui

Calendário

Detalhes vão aqui

Notícias do Mundo

Ética e Responsabilidade Social - Normas

Introdução

As normas de conduta ética do Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras não têm a intenção de substituir as políticas e práticas existentes em cada empresa, contudo, complementa-as naquilo em que forem omissas. Em caso de conflito com os princípios e recomendações do CBEC, ou dúvidas de interpretação, os associados deverão consultar a Comissão de Ética do CBEC.

Comprovada a conduta inapropriada por algum associado e dependendo da gravidade do ato, CBEC poderá aplicar-lhe a pena de advertência, censura, suspensão ou demissão do quadro de associados, após ter-lhe sido garantido amplo direito de defesa.

Normas de Conduta e Recomendações
Os associados do CBEC deverão pautar sua conduta, e inspirar as ações dos seus subordinados, por um comportamento impecável no trato dos interesses da entidade privada para a qual trabalha, a fim de que os profissionais de compras sejam respeitados na comunidade de negócios e percebidos pela sociedade em geral como praticantes dos mais elevados padrões éticos.
Princípio Geral

No exercício de suas atribuições profissionais, os associados do CBEC deverao seguir as seguintes normas de conduta ética e recomendações:

1. Não basta ser ético e honesto, é essencial parecer como tal. Devem ser evitadas situações, ações e comunicações que possam ser percebidas como comportamento impróprio ou aético visto que as conseqüências disso poderão causar dano a imagem do profissional de compras como se, realmente, tivessem ocorrido.

2. O principal dever do profissional de compras é obter a maior relação custo/benefício para cada centavo gasto na compra de produtos e serviços. Para atingir esse fim, além da lealdade irrestrita para com a entidade para a qual trabalha, é essencial assegurar que interesses pessoais e amizades jamais interfiram na decisao de compra.

3. Os fornecedores devem ser tratados como aliados na busca da soluçao mais vantajosa para ambas as partes. É indispensável promover um clima de profissionalismo, imparcialidade e respeito mútuo no relacionamento com os fornecedores, evitando favoritismos danosos e assegurando igualdade de condiçoes na competição pela melhor oferta de produtos e serviços. Embora seja aceitável o relacionamento duradouro com fornecedores, há que assegurar condições para manter a competitividade na compra.

4. No decorrer da relação comercial, é normal a troca de brindes e presentes de valor simbólico bem como demonstrações de apreço e hospitalidade como, por exemplo, almoço de negócios, convite para palestras, feiras, eventos de várias naturezas, etc. Contudo, os associados do CBEC devem evitar presentes, convites e favores que excedam o valor intrínseco de uma simples cortesia e que possam comprometer sua capacidade de julgar com isenção a oferta de produtos e serviços daquele fornecedor.

5. Como executivos de Compras, devem os associados elevar o status da profissão pela melhoria contínua na aquisição de novos conhecimentos e habilidades a fim de que sua competencia técnica seja reconhecida no mercado. Igualmente, compete-lhe atrair e reter os melhores talentos para a área de Compras e propiciar treinamento, desenvolvimento e inspiração para os novos profissionais sob sua direção para que a classe, como um todo, se destaque no meio empresarial e seja respeitada pela contribuiçao estratégica nos resultados da entidade.

6. Cumprir leis, regulamentos e regras deve fazer parte do credo do profissional de compras no exercício da cidadania responsável. Os associados obedecerão as leis do Brasil, os acordos internacionais, as políticas e normas internas da entidade empregadora e os contratos celebrados com os fornecedores, a fim de que os negócios sejam conduzidos sob um clima de confiança e respeito as regras.

7. Em dúvida quanto a situações e negócios com aparencia suspeita ou que não tenham legitimidade clara, deve o profissional de compras, compartilhar a preocupação ou aconselhar-se com os superiores na empresa, com colegas associados do CBEC ou com a Comissão de Ética.

8. A reciprocidade nos negócios que limitar a competitividade e a própria atuaçao do profissional de compras deve ser evitada. Em sendo a reciprocidade o resultado de orientação superior, esta condição deverá ser documentada para caracterizar a interferência deste fator no processo de compra.

9. O associado deve abster-se de exercer atividade comercial ou profissional externa a entidade para a qual trabalha que possa causar conflito de interesses. Mesmo quando isso envolver familiares, deve o associado submeter a situaçao a direçao da entidade e obter uma declaração de que não existe conflito de interesses.

10. Na análise da melhor relação custo/benefício na compra, os associados do CBEC devem levar em conta a prática dos fornecedores em relação a preservação dos recursos naturais, apoio a programas de ajuda aos desvalidos e deficientes físicos e a promoção de oportunidades de desenvolvimento e educação dos menores carentes, evitando comprar de quem contraria os interesses da sociedade.

11. O CBEC é uma entidade apartidária e, por isso, os seus associados devem evitar o envolvimento ou associaçao do nome do CBEC com partidos políticos ou política partidária. Qualquer atividade neste sentido deverá ser submetida, previamente, a Diretoria do CBEC.

 

 

desenvolvimento degrau publicidade e internet copyright 2012 @ CBEC