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Artigo 1o - O Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Sao Paulo, Estado de SP.
Parágrafo Único - A associação terá duraçao por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminaçao de raça, cor, genero ou religiao.
Artigo 2o - O Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras tem por finalidades:
a) promover a valorizaçao da área de Compras nas empresas brasileiras, buscando o reconhecimento de seu caráter estratégico;
b) promover o intercâmbio entre seus membros, buscando a socializaçao de conhecimento e experiencias que alavanquem o desenvolvimento da área;
c) consolidar a identidade da área;
d) promover e incentivar a prática dos mais altos princípios éticos na área;
Parágrafo Primeiro - O Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras nao distribui entre os seus associados, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificaçoes, participaçoes ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecuçao do seu objetivo social.
Parágrafo Segundo - Para cumprir seus objetivos o Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras poderá, entre outras iniciativas:
a) promover encontros, foros de debates, grupos de trabalho, cursos e seminários para o aprofundamento de temas relevantes da realidade nacional e internacional;
b) produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, discos magnéticos ou óticos, programas de radiodifusao e televisivos, entre outros;
c) promover estudos, pesquisas e estatísticas sobre os temas correlatos com suas atividades.
Artigo 3o - No desenvolvimento de suas atividades, a associaçao observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiencia.
Artigo 4o - A associaçao poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pela Diretoria, com a finalidade de regular e detalhar as disposiçoes contidas neste Estatuto.
Artigo 5o - A fim de cumprir suas finalidades, o Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional, para realizar a sua missao e objetivos.
Artigo 6o - O Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras é constituído por associados, que compartilham os objetivos e princípios da entidade. Estão distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: aqueles que participaram das reuniões prévias de organização e criação da entidade e da Assembléia de fundação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
b) Associados efetivos: os que forem eleitos diretores ou indicados pela maioria dos diretores estatutários, ad referendum da Assembléia Geral;
c) Associados mantenedores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associaçao, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pela Diretoria, paguem as contribuiçoes correspondentes;
Parágrafo Único - Os associados, independentemente da categoria, nao respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigaçoes da associaçao, nao podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.
Artigo 7o - São direitos de todos os associados:
a) participar, com direito a voz, da Assembléia Geral.
Artigo 8o - São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos:
a) Os sócios fundadores sao vitalícios, insubstituíveis e gozam de isenção de contribuição nos seguintes casos: aposentadoria; prestação definitiva ou temporária de serviços fora do país; desincompatibilizaçao com a função relacionada a área de compras; doenças graves e crônicas; desemprego; eventualidade de a empresa na qual o associado está prestando serviços não desejar que ele se associe ao Conselho.
b) Os sócios efetivos gozam de isençao de contribuiçao, somente para o período em que estiverem exercendo o mandato no cargo de Diretores.
Artigo 9o - São deveres de todos os associados:
a) cumprir as disposiçoes estatutárias e regimentais;
b) acatar as decisoes da Assembléia Geral e Diretoria;
c) zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação;
d) fortalecer e prestigiar, em todas as suas iniciativas, o Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras;
e) pautar sua conduta profissional dentro dos mais altos princípios éticos;
f) pagar, pontualmente, a contribuição estabelecida pela entidade;
Artigo 10 - Poderá ser excluído da associaçao, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros da Diretoria;
Parágrafo Segundo - Da decisão da Diretoria de exclusao do associado caberá sempre recurso a Assembléia Geral.
Artigo 11 - A associação é composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Comissão Fiscal;
d) Comissão de Ética e Responsabilidade Social;
Artigo 12 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 13 - Compete privativamente a Assembléia Geral:
a) eleger, bem como destituir os membros da Diretoria, da Comissão Fiscal e da Comissao de Ética;
b) aprovar os planos de ação, orçamento anual, bem como as contas da associação;
c) alterar o presente Estatuto Social; e
d) deliberar sobre a extinção da associação.
Artigo 14 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 15 - A convocaçao da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associaçao, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedencia mínima de 30 dias.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocaçao com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocaçao, meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes.
Artigo 16 - Todas as deliberaçoes da Assembléia Geral deverao ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único - Para as deliberaçoes referentes a: alteraçoes estatutárias, destituiçao de membros da Diretoria, Comissao Fiscal, Comissao de Ética e dissoluçao da associaçao, exige-se o voto de dois terços dos presentes a Assembléia especialmente convocada para esse fim, nao podendo a assembléia deliberar, em primeira convocaçao, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos, ou com menos de um terço nas convocaçoes seguintes.
Artigo 17 - As Assembléias Gerais serao convocadas pelo Presidente da Diretoria, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 18 - A Diretoria tem por funçao e competencia traçar as diretrizes políticas e técnicas da associaçao, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuaçao e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.
Artigo 19 - A Diretoria, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocaçao de seu presidente, será composta por no mínimo tres diretores, que terao mandato de dois anos, admitindo-se a reeleiçao para o mesmo cargo, limitado a 2 (dois) mandatos consecutivos.
Artigo 20 - Compete a Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir as disposiçoes deste estatuto.
b) estabelecer estratégia para a consecuçao dos objetivos da associaçao e das diretrizes políticas formuladas pela Assembléia Geral;
c) elaborar e submeter a Assembléia Geral em caráter extraordinário os planos de açao e marketing, programas de trabalho e atividades anuais do Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras;
d) coordenar a implantaçao da política do Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras nas suas respectivas áreas de atuaçao, em conformidade com o plano de açao da entidade;
e) encaminhar as decisoes da Assembléia Geral, dando-lhes cumprimento de conformidade com as atribuiçoes específicas de cada diretor;
f) administrar o Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras;
g) contratar funcionários, serviços de assessores, consultores e contadores, observada a disponibilidade financeira de entidade;
h) autorizar a requisiçao, alienaçao e oneraçao de bens do Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras;
i) definir, arrecadar e contabilizar as contribuiçoes dos associados;
j) realizar a prestaçao de contas do exercício findo, submetendo-a a Assembléia Geral, juntamente com o parecer da Comissao Fiscal;
k) supervisionar e coordenar as atividades da entidade;
l) elaborar e submeter a Assembléia Geral Ordinária o relatório de sua gestao;
m) viabilizar a constituiçao de foros de debates, grupos de trabalho, cursos, encontros e seminários previstos na alínea "a", do parágrafo segundo, do ART. 2o deste estatuto;
n) representar a Associaçao perante a sociedade civil, o Estado e entidades internacionais;
o) deliberar sobre a convocaçao de Assembléias Gerais Extraordinárias e providenciar sua realizaçao;
p) deliberar sobre os pontos omissos no presente estatuto, ad referendum da Assembléia Geral;
q) deliberar sobre o ingresso de novos(as) associados(as) e eventuais impugnaçoes, submetendo sua decisao a Assembléia Geral;
r) indicar e excluir de associado(s) por descumprimento do presente estatuto ou prática de ato contrário ao mesmo.
s) praticar e tomar providencias relativas ao processo eleitoral;
t) propor a Assembléia Geral acréscimos e alteraçoes para a reforma do presente estatuto;
u) definir representante(s) da associaçao junto aos orgaos públicos e imprensa;
v) indicar, imediatamente, por consenso dos sócios fundadores, sem convocaçao de assembléia Geral, o nome do substituto dos que renunciarem ou deixarem seus cargos durante o exercício do mandato.
Artigo 21 - Compete ao presidente da Diretoria:
a) representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as Assembléias Gerais;
c) outorgar procuração em nome da associaçao, estabelecendo poderes e prazos de validade.
Artigo 22 - A Comissão Fiscal é o órgao responsável por fiscalizar a administraçao contábil-financeira da entidade e será composto de 01 (um) a 03 (tres) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos e posse no ato de sua eleiçao, permitida a reconduçao, limitado a 02 (dois) mandatos consecutivos.
Artigo 23 - Compete a Comissão Fiscal:
a) exercer sistemática e permanente fiscalizaçao das atividades e operaçoes da entidade, através do exame dos balancetes, do balanço anual e dos livros e documentos a eles referentes;
b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operaçoes patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria e Assembléia Geral;
c) apresentar para a Assembléia Geral qualquer irregularidade verificada nas contas da associaçao;
d) requisitar a Diretoria, a qualquer tempo, documentaçao comprobatória das operaçoes econômico-financeiras realizadas pela associaçao;
e) auditar ou solicitar auditoria externa se e quando julgar necessário;
f) aprovar previamente despesas da Diretoria nao previstas no orçamento anual;
g) aprovar relatórios de despesas da Diretoria;
Parágrafo Único - Para o exame das contas com vistas a emissao de parecer a ser submetido a Assembléia Geral Ordinária, a Comissao Fiscal poderá valer-se do assessoramento de contador legalmente habilitado, observada a disponibilidade financeira da associação.
Artigo 24 - A Comissão de Ética e Responsabilidade Social em instância de aconselhamento do Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras, tendo ainda o papel de resguardar e preservar seus princípios e objetivos.
Artigo 25 - A Comissão de Ética será composta de 01 (um) a 03 (tres) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos e posse no ato de sua eleiçao, permitida a reconduçao, limitado a 02 (dois) mandatos consecutivos.
Artigo 26 - Compete a Comissão de Ética:
a) apreciar os atos por parte dos associados que afrontem os princípios do Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras;
b) zelar pelo efetivo compromisso dos associados com os objetivos do Conselho Brasileiro dos Executivos de Compras;
c) cuidar para que o fortalecimento da entidade pela açao concreta dos associados se viabilize através dos mais altos princípios éticos;
d) conduzir sindicâncias internas se e quando necessário.
Artigo 27 - Constituem fontes de recursos da associação:
a) as doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
b) as contribuições pagas por seus membros, outras receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicaçoes, bem como as receitas patrimoniais;
c) receita proveniente de contratos, convenios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
d) rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Artigo 28 - O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, e veículos.
Artigo 29 - No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade congenere.
Artigo 30 - A prestação de contas da associaçao observará no mínimo:
a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstraçoes financeiras da entidade, incluindo as certidoes negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposiçao para o exame dos membros da associaçao;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicaçao dos eventuais recursos.
Artigo 31 - A associação adotará práticas de gestao administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtençao, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrencia da participaçao nos processos decisórios.
Artigo 32 - A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente na manutençao e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Artigo 33 - A associação pode reembolsar os membros de sua Diretoria que incorram em despesas durante o exercício de suas funçoes desde que:
a) previamente aprovadas pela Comissao Fiscal e
b) que sejam comprovadas mediante recibos anexados a relatório de despesas, o qual também deve ser aprovado pela Comissao Fiscal.
Artigo 34 - A associação pode remunerar aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados os valores praticados pelo mercado na regiao onde exerce suas atividades.
Artigo 35 - Os casos omissos serao resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 36 - Fica, ainda, instituído um juízo (Cúpula Deliberativa) formado pelos associados fundadores, como uma comissao de superior instância, com poderes para arbitrar e vetar eventuais decisoes tomadas pela Diretoria, de modo a preservar os princípios estratégicos, morais e éticos do CBEC.
São Paulo, 13 de abril de 2004
Fernando de Figueiredo Moura
Joao Paulo Lobo Monetti
Martha Christina Zangrandi Verçosa
Larte Farina
José Eduardo Bernardes de Barros
Advogado Responsável: Carlos Henrique Braga (OAB/SP n. 118.953)